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CONTRATO GERAL do SISTEMA de PARCERIAS/RECOMPENSAS entre,
AFILIADOS e a ELLEVEN
CONTRATADA: JGV DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. com sede na cidade de São José dos Campos/SP, Estado de São Paulo, com sede na Praça Chuí, nº 35, Vila Ema, Cep. Nº12.243-380, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.117.475/0001-77, neste ato representada por seus sócios, conforme contrato social, doravante denominada CONTRATADA ou ELLEVEN.
CONTRATANTES: A pessoa física, doravante denominada parceiro/contratante/afiliado, que declarar ter compreendido o inteiro teor deste instrumento por meio do preenchimento voluntario de seus dados, inclusive CPF/MF, e que após ter recebido a mensagem de ativação no endereço de e-mail descrito no seu cadastro, e havendo identificado o login houver registrado a sua senha pessoal, secreta e intransferível, bem como acessado as plataformas digitais da contratada, cujos atos confirmaram o aceite total dos termos e condições previstas neste contrato, disponível em: https://elleventreinamentos.com.br/.
Ao preencher o cadastro e acessar as plataformas da Elleven, o Contratante estará declarando ter lido, aceito, achado conforme e ter concordado integralmente com todos os termos e condições previstas nas cláusulas seguintes.
1. O presente contrato será realizado por um sistema de parceria gratuito, criado e mantido pela Elleven em ambiente digital e em favor de seus parceiros afiliados, tendo por objetivos:
a) A afiliação do Contratante no sistema de parcerias e recompensas/pontos criado e mantido pela Contratada em ambiente virtual, por meio do qual o Afiliado passa a alocar nas suas redes sociais e páginas de internet, de direito e domínios próprios, link´s/banners (endereços eletrônicos) criados, aprovados e disponibilizados expressa e exclusivamente pela Elleven, visando o redirecionamento para as suas páginas e meios de publicidade e de comunicação eletrônicos;
b-1) A recompensa dos afiliados por meio de pontos (Ya) gerados conforme o êxito da publicidade dos link´s/banner’s da Contratada alocados pelo Afiliado em seus canais de comunicação digital, em páginas da internet e redes sociais que detenha o direito e domínio; cujos pontos poderão ser resgatados de duas formas, quais sejam, mediante a solicitação prévia para: (i) a troca por benefícios e vantagens ofertados pela Contratada ou; (ii) o depósito/transferência do valor equivalente para conta bancária de titularidade do Afiliado, informada no cadastro;
b-2) Além dos termos previstos neste contrato, as solicitações de resgates deverão observar a publicidade e condições de equivalência vigentes, informadas no momento da solicitação, na página de internet oficial da Elleven (https://elleventreinamentos.com.br/), e o disposto no Anexo I.
2. Os depósitos/transferências decorrentes de resgates, somente serão realizados mediante solicitação prévia expressa, e enviados para a conta bancária de titularidade do Contratante Afiliado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do mês anterior em que houver sido realizado o pedido de resgate, contemplando apenas a soma da pontuação acumulada até o último dia do mês anterior ao do pagamento, observadas as regras previstas neste contrato.
3. É condição imprescindível para a geração de pontos, o êxito da venda efetiva de produtos/serviços realizados diretamente pela Contratada à terceiros, os quais tenham pago direta e integralmente o preço para a Elleven, após terem sido direcionados para o seu site (https://elleventreinamentos.com.br/), por intermédio do link’s/banner’s (endereço eletrônico) alocados uma única vez pelo Contratante Afiliado, em seus canais de comunicação digitais.
4. Os pontos gerados, somente estarão disponíveis e válidos para o uso, após 30 (trinta) dias a contar da data de sua geração.
4.1 A troca de pontos somente pode ser realizada por Contratantes Afiliados integrantes do sistema de parcerias da Elleven, para obtenção de produtos e serviços em condições especiais, observada a legislação em vigor e conforme os termos e condições estabelecidas neste contrato.
4.2 A quantidade e equivalência de pontos gerados em razão das aquisições efetivas de produtos e serviços consumidos, estão descritos pormenorizadamente na tabela constante do Anexo I e também nas publicidades informadas no momento da solicitação, na página de internet oficial da Elleven (https://elleventreinamentos.com.br/), que passam a fazer partes integrante do presente contrato, observadas os termos e condições vigentes à época da geração e de resgate.
4.3 Reclamações e contestações sobre pontos e resgates, deverão ser realizadas pelo meio eletrônico, na forma prevista neste contrato: sobre pontos no prazo de até 30 (dias) dias corridos a contar da data da geração e; sobre resgates em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de sua efetivação. Após estes prazos, sem contestação, será considerado declarada a integral quitação pelo Contratante Afiliado.
4.4 Os limites para resgates de pontos estão previstos no Anexo I, e os pontos gerados não podem ser transferidos em nenhuma hipótese para outro Afiliado, e tampouco serem cumulados ou somados com os de outro Afiliado para nenhuma finalidade.
5. A ELLEVEN esclarece que tem por principal atividade a oferta de cursos visando o aprimoramento e desenvolvimento profissional e gerencial humano, treinamento na forma presencial ou à distância, conforme os termos e condições do curso escolhido e contratado por seus clientes.
6. O adquirente dos produtos e serviços da Elleven, cede de forma irrevogável e irretratável, bem como concorda, com que conforme exclusivo critério da contratada, parte da quantia total efetivamente paga, seja estornada nas modalidades de Cashback e de pontos previstas neste contrato, como agradecimento de forma a recompensar ao Contratante Afiliado por meio do qual foi direcionado para a página da Contratada, para resgate conforme os termos e condições previstos neste contrato.
7. As ofertas de benefícios e vantagens em condições especiais dirigidas aos demais Contratantes afiliados integrantes do sistema de parcerias mantido pela Elleven, deverão ser obrigatoriamente condicionados à troca de pontos para corroborar com o fortalecimento do sistema de parcerias recompensas.
8. Por meio do sistema de parceria criado e mantido pela Elleven, será também disponibilizado um escritório virtual ao Contratante Afiliado ativo, o qual poderá ser por ele acessado por login (número do CPF) e senha secreta cadastrada pelo próprio usuário, em cujo ambiente digital poderá consultar a pontuação total, extratos e realizar as solicitações de regastes de pontos, nas formas previstas nas letras “b-1” e “b-2” da cláusula 1ª e também na cláusula 2ª deste contrato.
8.1 No escritório virtual, estarão disponíveis os banner’s/link´s para serem copiados e alocados pelo Contratante Afiliado em seus canais de comunicação, exclusivamente nas redes sociais e páginas de internet que detiver o direito e domínio.
9. DOS REQUISITOS para tornar-se um Contratante Afiliado e para participar do sistema de parceiras:
a) preenchimento completo das informações verdadeiras, solicitadas no formulário de cadastramento;
b) enviar cópia dos documentos solicitados para o cadastramento;
c) ser maior de 18 anos e declarar-se estar gozando totalmente de suas faculdades mentais;
d) não ter sido ou estar proibido legalmente de usar redes sociais e páginas da web;
e) não ter sido condenado em decisão administrativa ou judicial por manter, ou manter atualmente, em seus meios de comunicação conteúdos considerados ilegais e/ou imorais;
f) não ter tido por qualquer razão cancelada anteriormente a condição de Afiliado, por iniciativa exclusiva da Elleven;
g) atender aos requisitos mínimos e, ter instalado em seu computador (i) navegadores Google Chrome versão 71.3578.9.8/FireFox versão 64.2/Explorer versão 11.00.9600.19236, ou versões superiores; (ii) e equipamento com processador Intel Dual core, memória (RAM) de 2 GB, e sistema operacional Microsoft Windows, ou versões superiores.
h) Não geram pontos as vendas efetivadas entre afiliados e afiliados e entre clientes/afiliados e já clientes da Elleven. Permanecem gerando pontuação para trocas/cashback as vendas efetivas para não clientes da Elleven e indicações para parentes de clientes/afiliados da Elleven.
10. O Contratante Afiliado fica ciente de que é exclusivamente responsável pelo recolhimento de eventuais tributos que possam por ventura incidir em decorrência da presente parceria, baseado no valor que efetivamente houver recebido.
11. Os pontos cumulados terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data em que tiverem sido gerados, não sendo cumulativos. A pontuação não resgatada no período expirará, e não será prorrogada em nenhuma hipótese.
12. Seja qual for a razão, eventual cancelamento de venda realizada pela Contratada, acarretará no cancelamento da pontuação respectiva, antes gerada em favor do Contratante Afiliado, podendo os extratos em algumas hipóteses, apresentarem saldos negativos. Nesta hipótese, as informações e os pontos subtraídos poderão ser verificados no escritório virtual do Contratante Afiliado.
12.1 Não geram pontuação e podem ser anulados proporcionalmente os pontos decorrentes de: desistências, estornos e cancelamentos de aquisições de produtos e serviços consumidos, além de outras hipóteses de deduções de pontos previstas no contrato.
13. É condição para o resgate ou utilização dos pontos e é imperioso, que, o Contratante Afiliado esteja rigorosamente adimplente com todos os contratos e obrigações assumidas com a Contratada.
14. Após ter preenchido o cadastro, o Contratante receberá um link de ativação enviado ao e-mail cadastrado; e ao clicar no link será aberta uma janela para que possa apor o seu login (CPF) no campo informado e cadastrar uma senha secreta, intransferível, de uso exclusivo e pessoal, cujo ato confirmará a declaração de ter lido, achando conforme e concordado totalmente com os termos e condições contratuais, pela segunda vez, ao acessar o seu escritório virtual.
14.1 O Contratante Afiliado se compromete a efetuar a troca de senha periodicamente, bem como não utilizar números conhecidos ou dados óbvios ligados a datas, pessoas de relacionamento, objetos, por exemplo, para sua própria segurança.
15. O Contratante Afiliado deverá manter o total sigilo acerca de todas as informações que obtiver em razão do desenvolvimento da presente parceria, inclusive em relação aos demais Contratantes Afiliados, bem como se compromete em respeitar toda a legislação vigente aplicável, em especial as Leis que tratam do sigilo, proteção das informações e de dados, e da propriedade industrial e intelectual.
16. Ao Contratante Afiliado é vedado realizar quaisquer práticas prejudiciais ou predatórias que possam causar qualquer prejuízo à Contratada e aos demais Contratantes Afiliados, em razão do uso do sistema de parcerias mantido pela Elleven, responsabilizado-se pessoalmente pelos prejuízos que eventualmente der causa.
17. O acesso às ferramentas virtuais e a fruição dos direitos decorrentes da presente parceria, somente serão autorizadas ao Contratante Afiliado que tiver preenchido todos os requisitos descritos neste contrato.
18. À Contratada são reservados todos os direitos de domínio e propriedade em relação as ferramentas digitais (link´s rastreáveis/escritório virtual/layout´s/programas/sistemas) necessárias ao desenvolvimento da parceria, sendo assegurado o uso gratuito das ferramentas autorizadas ao Contratante Afiliado, durante a vigência do presente contrato.
19. É vedado qualquer alteração de material e de ferramentas disponibilizados pela Contratada, assim como também o uso inadequado ou com desvio de finalidade, e ainda, a prática de qualquer ato que por ventura possa de alguma maneira causar prejuízo à Contratada ou à terceiros.
20. A Contratada não se responsabiliza pelo funcionamento e por eventuais falhas ou interrupção nos sistemas de informática e de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, telefonia e de internet, e os causados por força maior ou caso fortuito, sendo inclusive, de integral responsabilidade do Contratante Afiliado, arcar com eventuais despesas para a manutenção dos link´s/banner’s de publicidade onde escolher alocar em suas redes sociais, páginas de internet e também outras despesas correlatas que o Contratante Afiliado assumir diretamente.
21. Cumpre ao Contratante Afiliado zelar pela reputação, bom nome, imagem e marca da Elleven e dos demais Contratantes Afiliados integrantes do sistema de parceria.
22. Fica expressamente advertido o Contratado Afiliado de que é terminantemente proibido contrair obrigações, apresentar-se, firmar qualquer compromisso ou documento em nome da Elleven perante qualquer pessoa, empresa privada, instituições, órgãos públicos ou civil.
23. Na vigência do presente contrato, o Afiliado não poderá fazer parte de outro sistema de parceria cuja atividade seja similar ou conflitante com as atividades da Contratada e deste contrato, que de qualquer forma possam gerar prejuízo ou conflito de interesses.
24. Como procedimento obrigatório é imperioso que sejam preenchidos todos os dados e informações solicitadas no formulário de cadastramento, constante no site oficial da Elleven (https://elleventreinamentos.com.br/).
24.1 A Elleven não reconhece nenhum outro endereço eletrônico que não o seu site oficial para o preenchimento do cadastro, e ainda adverte que não solicita informações de login e senha cadastrados exclusivamente pelo usuário, em nenhuma hipótese. Adverte ainda que, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese alguma as informações de acesso por meio de outros sites e aplicativos, ou serem compartilhados login e senha pessoais com terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade a guarda, manutenção e sigilo destes dados.
25. O usuário se compromete em manter em seu computador, ferramenta de anti-vírus paga e atualizada, sendo exclusivamente responsável por eventual ameaça, invasão e prejuízos em decorrência de ataques.
26. O Sistema de parceria admite apenas uma inscrição para cada pessoa física, estando condicionada à inscrição, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) válido, ativo e regular.
27. Atos ilegais, ofensivos e discriminatórios ou qualquer outro que possa gerar alguma espécie de prejuízo à Contratada, parceiros afiliados ou terceiros, violam os princípios éticos da Ellven e poderão ensejar a exclusão do sistema e a rescisão do contrato de parceria em relação ao infrator, na forma prevista neste contrato.
28. Ao cadastrar-se no site da Ellven, o Contratante Afiliado se compromete a utilizar os recursos e ferramentas disponibilizadas estritamente dentro das normas e nos prazos estabelecidas pelo sistema da Ellven, disponível também em sua website oficial (https://elleventreinamentos.com.br/), e ainda declara e se compromete por este termo de uso, estar em conformidade com todas as leis e regulamentações federais, estaduais e municipais vigentes.
29. O Contratante afiliado se compromete a utilizar o site da Elleven e o sistema de parcerias exclusivamente para as finalidades deste contrato, como, para em sua respectiva área consultar as informações sobre o sistema de parcerias e equivalências de pontos vigentes, fazer downloads de conteúdos (links/banners/anúncios) exclusivamente criados, autorizados e disponibilizados pela Elleven em sua Website oficial, à disposição para uso do Afiliado, sendo terminantemente vedado qualquer outro uso.
30. O Contratante Afiliado concorda em respeitar todas as leis e regulamentos municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, sendo pessoalmente e exclusivamente responsável por observar e cumprir com exação toda a regulamentação legal, bem como por suas ações, omissões, conteúdos e transmissões veiculados, devendo para tanto:
a) utilizar o Sistema de parcerias conforme regulamentado e para as finalidades previstas neste contrato, e exclusivamente por meio dos canais autorizados e disponibilizados expressamente pela Elleven.
b) não divulgar em seus meios de comunicação conteúdos ilícitos e que possam de qualquer forma conflitar com os interesses e direitos da Contratada, ou prejudicar-lhe de alguma forma os negócios, ameaçar ou violar direitos de terceiros, enviar spam, mala direta sem autorização, ou quaisquer outros tipos de mensagens não solicitadas (comerciais ou não), que envolvam ou possam envolver de forma negativa o nome, marca, produtos e serviços da Contratada;
c) não caluniar, difamar, perturbar a tranqüilidade alheia; não perseguir, ameaçar ou de outra forma violar direitos de terceiros, como direitos à privacidade, a imagem, a honra, o nome ou qualquer outro direito;
d) não publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais ou informações de conteúdo ilícito, discriminatório, que possam violar direitos de liberdade de crenças, ou que sejam difamatórias, transgressoras, obscenas ou considerados indecentes;
e) não obter, divulgar ou coletar nenhuma informação e dados a respeito de outrem, inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do titular;
f) não induzir em erro, criar falsa identidade ou oferta e nem ludibriar outros com relação à identidade do remetente ou sobre a origem da mensagem;
g) de nenhuma foram tentar obter acesso não autorizado ao sistema de parcerias da Elleven, áreas digitais, sistemas de computador ou redes conectadas ao sistema de parcerias;
h) não violar qualquer Lei ou regulamento aplicável, e tampouco praticar atos que possam prejudicar os sistema de parcerias e a transmissão de informações e de dados técnicos; não interferindo de nenhuma forma à prejudicar o bom uso e aproveitamento do sistema de parcerias da Elleven;
i) não violar a integridade, nem praticar engenharia reversa ou testar a vulnerabilidade do sistema de dados, de rede, de segurança ou de autenticação da Contratada;
j) não interferir ou tentar interferir nas atividades de qualquer usuário, host ou rede, incluindo sem limitação, por via de apresentação de malwares para o Site, sobrecarga, “inundação”, “spamming”, “mailbombing” ou “quebra”; ou de qualquer forma que possa forjar cabeçalho, ou qualquer informação originária da Contratada;
k) não usar qualquer mecanismo, software, ferramentas, agente, dados ou outro dispositivo ou mecanismos, como browsers, aranhas, robôs, avatares, dispositivos inteligentes, motor de busca, agentes de busca e outros, que de alguma forma possa interfiram de forma prejudicial na navegação e priorizar outro domínio nas pesquisas em prejuízo dos domínios oficiais da Elleven;
l) não publicar, transmitir ou tornar disponível qualquer material que possa incentivar condutas ilícitas ou compartilhar informações prejudiciais e sobre atividades ilegais, como práticas de “hacking,” cracking “, ou” phreaking”;
m) não utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos serviços e produtos das ofertas, ou do mecanismo de funcionamento do sistema de parcerias da Elleven, inclusive de expressões com viés que transmitam e idéia de vinculo trabalhista ou de enriquecimento instantâneo; e limitar-se a tratar o negócio contratual como um sistema de parceria e de recompensa, que retorna benefícios a depender do êxito.
n) jamais realizar reuniões, encontros em nome da Contratada;
o) não divulgar material que não tenha sido autorizado, modificado ou que esteja em desacordo com os padrões do sistema de parcerias da Elleven;
p) não veicular sem autorização expressa, imagens, sons ou quaisquer formas de expressões e obras protegidas por direitos autorias, para a construção ou veiculação em páginas de internet e redes sociais, e que por ventura possam dar a interpretação de divulgação oficial corporativa relacionada a Elleven;
q) informar à Elleven no prazo de 24 horas sobre o envio de SPAM (mensagem não autorizada ou não solicitada pelo destinatário) ou sobre qualquer violação de direitos próprios ou de terceiros, que envolvam o nome da Contratada, em relação a qual venha a ter conhecimento;
r) abster-se de realizar qualquer comentário em desacordo com as regras do sistema de parcerias da Elleven, ilegal ou que possa gerar qualquer prejuízo à Contratada, à seus representantes, colaboradores ou parceiros comerciais;
s) É vedado ao Contratante Afiliado aliciar outros afiliados para participar de outros sistemas de parcerias conflitante com os da Contratada, ou intentar promover quaisquer eventos, valendo-se das informações obtidas em razão da parceria ora avençada, de forma concomitante ou durante a vigência do presente contrato;
31. A prática de condutas que violam
a ética ou qualquer das cláusulas deste
contrato, conforme a gravidade do fato apurado poderá acarretar em: (i)
advertência; (ii) suspensão do acesso; (iii) exclusão dos sistema de parcerias
e rescisão do contrato.
31.1 A Suspensão consiste no bloqueio para realização das atividades conexas à área do escritório virtual e, uma vez suspenso, o Contratante Afiliado deverá aguardar a solução dada pela Contratada.
31.2 Constatadas condutas sobre a violação das cláusulas deste contrato, dar-se-á oportunidade ao Contratante Afiliado para apresentar sua defesa escrita em 10 (dez) dias a contar da data da notificação, por meio do endereço eletrônico escrito no final deste contrato.
31.3 O silêncio do afiliado após a notificação, ou uma vez constatado algum do(s) ato(s) de violação(m) das cláusulas do presente contrato, da Lei, da boa-fé e dos bons costumes, a suspensão/bloqueio poderá se converter em cancelamento definitivo do contrato, podendo ainda à critério da Contratada, ser recusada nova inscrição/adesão.
31.4 O cadastro cancelado em decorrência de violações, perderá acarretar em favor da Contratada o direito de compensação proporcional, diante de eventuais prejuízos apurados.
32. A Elleven reserva o direito de realizar publicidade de conteúdo e em formato conforme seu exclusivo critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns) enviada(s) e também disponibilizadas para o uso do Contratante Afiliado, o qual desde já concorda com o recebimento da(s) mesma(s), não lhe cabendo qualquer contestação de modo especiais quanto a considerá-la(s) indesejada(s), não autorizada(s), ou em desacordo com as configurações técnicas e verões de hardware ou de software de seu computador, para o uso no ambiente digital, incumbindo ao Afiliado a responsabilidade de adequar-se.
33. A Elleven não se responsabiliza pela segurança dos dados que estão gravados em mídia externa, pasta de computador, hardware, serviço contratado ou utilizado diretamente pelo Contratante Afiliado.
34. A utilização do ambiente virtual denominado “escritório virtual” poderá ser utilizado exclusivamente durante o período de vigência deste contrato, para a verificação de extratos, pontos cumulados no período contratual, e solicitação prévia de resgates.
35. Apenas a URL (sítio eletrônico) sob endereço https://elleventreinamentos.com.br/ é reconhecida como oficial aprovada pela Elleven, para todos os fins deste contrato.
36. Visando proteger a reputação, nome e imagem da Elleven, o Contratante Afiliado deve zelar para que os links/banners disponibilizados em sua redes sociais e páginas de internet das quais detenha o domínio, não tenham conteúdo ilícito ou que de qualquer forma possam causar prejuízo à Contratada e à terceiros.
37. Comentários realizados pelo Contratante Afiliado em relação aos links e banners disponibilizados pela Elleven, obrigatoriamente, devem se restringir ao conteúdo da página da Elleven à qual o link/banner será direcionado o terceiro interessado.
38. Dúvidas, suporte e assistência, deverão ser sanadas exclusivamente pela Contratada, sendo vedado o suporte direto pelo Contratante Afiliado.
39. O Contratante Afiliado poderá ter seu acesso imediatamente bloqueado sem qualquer aviso prévio, admitido-se a abertura de procedimento para esclarecimentos e soluções, pelo meio eletrônico e na forma prevista neste contrato, sem prejuízo da concomitante aplicação das sanções previstas neste instrumento e na legislação vigente.
40. A Elleven não se responsabilizará sob nenhuma circunstância, por quaisquer perdas, danos, vícios e/ou falhas dos serviços de terceiros, como:
a) Incorreções nas informações prestadas pelo Usuário;
b) Atrasos, perdas, erros ou omissões resultantes da falha de telecomunicação ou de qualquer outro sistema de transmissão de informações e de dados, assim como também decorrente de falha da central do sistema do computador;
c) Quaisquer resultados decorrentes de atos de governo ou autoridade e de força maior;
d) Avarias ocorridas durante o transporte/frete de produtos contratados pelos Contratantes Afiliados.
41. Em qualquer dos casos a Elleven reserva o direito de compensar do número de pontos, o equivalente aos valores correspondentes à quaisquer inadimplementos, despesas e encargos que eventualmente ocorrerem em decorrência do presente negócio jurídico, em detrimento da Contratada, especificando e disponibilizando para a consulta no escritório virtual.
42. Para adequação das ofertas e publicidades em andamento, se julgar necessário a Elleven poderá alterar, substituir e excluir o conteúdo, forma e condições de suas ofertas, sem qualquer aviso prévio e a qualquer tempo, bastando a comunicação posterior de seu Contratantes Afiliados, respeitados os direitos já adquiridos em relação aos atos já consumados, em relação as ofertas anteriores.
43. Ocorrendo variações ou alterações na economia a ponto de comprometer o equilíbrio contratual, o valor dos pontos poderão sofrer reajuste para restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes.
44. Uma vez cancelado o contrato ou notificado para remover os link’s e banner’s das páginas de internet e das redes sociais sobre as quais detenha o direito e domínio; o Contratante Afiliado deverá proceder a remoção no prazo de 24 horas, e o não atendimento à esta regra, ainda que possam gerar pontos, serão estes desde já considerados nulos e mera cortesia e liberalidade do Contratante Afiliado, sem que seja devida qualquer valor ou indenização.
44.1 Não remover os link’s e banner’s após a notificação de que trata a cláusula 44, quando implicar em publicidade que possa gerar conflito ou violação de direitos ou de Lei em prejuízo da Contratada, acarretará multa diária equivalente a 5 UFESP´s à época do fato (Disponível em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/Agendas/ufesp.html?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut ).
45. Na hipótese do Contratante Afiliado optar por divulgar os link’s/banner’s disponibilizados pela Elleven em ambiente digital que tenha custo, este será suportado exclusivamente por opção do Contratante Afiliado.
46. Na hipótese de interrupção dos serviços de internet e de servidores, atualização do site, determinação judicial ou notificação do órgão público, a Contratada poderá suspender os acessos e o contrato por tempo indeterminado, comunicando em seguida aos Contratantes Afiliados sobre o andamento, soluções e previsões de restabelecimento do sistema, pelo endereço eletrônico constante no cadastro, pela página da Elleven ou outros meios de comunicação mais viáveis, à critério da Contratada.
47. Desistências. De forma à contemplar a Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor), se até 12 horas a contar da data e horário de adesão em que confirmou a efetivação do cadastro ou da aquisição, não for contestado por expresso e pelo meio eletrônico adequado informado ao final deste contrato, qualquer insatisfação justificada, em relação ao conteúdo da oferta ou sobre o produto/serviço virtual adquirido, desde que não comprovado por qualquer forma ou o consumo dos produtos/serviços, o valor integral do que efetivamente houver sido pago, será restituído integralmente, deduzidas as taxas e encargos operacionais.
47.1 Para fins deste contrato, considera-se o tempo e contagem previstos na cláusula 47, como suficiente para consumação dos serviços/produtos virtuais adquiridos e eventual contestação.
48. Para se desligar do Sistema de Parcerias da Elleven, ao acessar, o Contratante Afiliado deverá solicitar o cancelamento de sua participação em formulário específico, disponibilizado em seu espaço virtual, ou por carta escrita com todos os dados constantes no cadastro, devidamente assinado e com firma reconhecida, encaminhado-se ao endereço da sede da Contratada. Uma vez aferido e acatado o pedido cancelamento será irreversível e, no prazo de 6 meses, a contar da data da solicitação as informações armazenadas serão inutilizadas em definitivo, conforme previsto no artigo 15 da Lei nº12.965/2014.
49. A Elleven reserva exclusividade total do direito sobre conteúdo, texto, software, música, sistemas, programas, som, fotografias, vídeos, gráficos, nome, marca ou qualquer outro material ou forma de expressão contido e disponibilizado nos cursos e publicidades veiculados, bem como todas as informações produzidas e veiculadas pela Elleven, devendo o Contratante Afiliados respeitar a Lei de proteção aos direitos autorais em relação a Contratada e a terceiros.
49.1 A reputação da Contratada deve ser preservada incólume, sendo proibido modificar, copiar, reproduzir, republicar ou transmitir dados e informações adulteradas, e compartilhá-las por qualquer meio.
49.2 Toda forma de organização, dados, informações, desenhos, imagens, sons, sistema e conteúdo disponibilizado no site, publicidade e cursos, são de exclusiva propriedade da Elleven, protegido por Leis de direitos autorais, bem como o nome, marcas e patentes.
49.3 O Contratante Afiliado declara para todos os fins de direito como condição para participação do sistema de parcerias objeto deste contrato, concordar em ceder gratuitamente eventuais direitos de imagem, voz e qualquer forma de expressão que no desenvolvimento da parceria possa eventualmente promover e estar vinculada ao nome da Contratada, por tempo indeterminado, mesmo após o término da vigência do presente contrato entre as partes.
50. O presente contrato não constitui em nenhuma hipótese, direito de licença de uso, propriedade, sistemas, programas e software ao Contratante Afiliado.
51. O site ou o Aplicativo disponibilizado pela Elleven pode conter links e funcionalidades interativas com sites e redes sociais de terceiros. A Elleven não é responsável e não tem nenhuma responsabilidade em relação ao conteúdo e ofertas apresentadas em sites de terceiros, e tampouco por ações ou omissões que possam configurar ilicitudes e violação de direitos por parte destes terceiros e dos demais Contratantes Afiliados, em decorrência do uso e participação do sistema de parceria.
52. Link’s/banner’s, funcionalidades e ofertas de iniciativas de terceiros e de outros Contratantes Afiliados, não constituem em nenhuma hipótese endosso da Elleven, para o uso e/ou consumo, sendo o conteúdo de exclusiva e total responsabilidade dos respectivos idealizadores e detentores dos respectivos direitos e domínios próprios.
52.1 A Contratada e nenhum de seus representantes legais e colaboradores terão responsabilidade por qualquer eventual perda direta ou indireta decorrente de prejuízos causados pelo uso e consumo, em sites e aplicativos que não sejam de domínio oficial da Eleleven.
53. A Contratada reserva o direito de a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente, e também, de recusar cadastros, encerrar contas e serviços, remover ou editar conteúdo, ou cancelar pedidos a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo.
54. O atendimento e suporte será sempre de segundas às sextas-feiras, entre 9:00 e 17:00 horas, em dias úteis.
55. A Elleven, por mera liberalidade e de comum acordo com Contratante Afiliado, poderá à seu exclusivo critério, conveniência e oportunidade, adquirir de volta os pontos gerados.
56. Em observância a legislação vigente assim como da política de ética e de uso, o Contratante Afiliado declara estar ciente e concordar, que a Contratada atenda prontamente as queixas sobre quaisquer violações de direitos de terceiros, sem que haja necessidade de aviso prévio ao Contratante Afiliado, abrindo-se oportunidade para esclarecimentos posterior, pelo meio eletrônico.
57. A Elleven tratará prontamente eventuais queixas sobre infrações, tomando as medidas necessárias nos termos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei nº9.609/1998, Lei de Copyright para o Milênio Digital (DMCA) e demais legislação aplicável, sendo que, ao receber as notificações de infrações por qualquer meio, a Elleven atuará de imediato no sentido de suspender, retirar ou impedir o acesso de qualquer material considerado ilícito, ameaçador ou violador de direitos próprios ou de terceiros vinculados ao sistema de parcerias, podendo ainda cancelar o contrato e acessos disponibilizados aos seus Afiliados.
58. As informações incluídas no sistema da Elleven ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo ainda a Elleven, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, realizar alterações em qualquer parte do sistema, inclusive neste termo de uso, motivo pelo qual o Contratante Afiliado se compromete em verificar diariamente os sinais indicativos de notificação emitidos ao aplicativo instalado nos aparelhos de Smartphones (APP) e também o endereço eletrônico de e-mail, informados no seu cadastro.
59. A Contratada não garante e nem se responsabiliza pelos serviços de conexão, vírus e outras ameaças prejudiciais, erros e defeitos que possam ocasionar a interrupção de seu sistema de parcerias, mas se compromete em envidar todos os esforços ao seu alcance para serem corrigidos e restabelecidos o mais rápido possível.
60. O Contratante Afiliado concorda em eximir e indenizar a Contratada e suas eventuais coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como seus representantes legais e colaboradores, por qualquer violação de direito ou prejuízo que houver dado causa, além de todas as despesas, como também honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).
61. O Contratante Afiliado é responsável por verificar periodicamente o conteúdo disponibilizado no site da Elleven e deste REGULAMENTO GERAL (Disponível em https://elleventreinamentos.com.br/), que poderão ser alterados à qualquer tempo sem aviso prévio, admitida a contestação e solicitação de esclarecimentos em até 3 dias corridos a contar da publicidade dada ao Contratante Afiliado, pelos meios eletrônicos e na forma prevista neste contrato. Após transcorrido o prazo sem contestação ou pedido de esclarecimento expresso, serão considerados aceitos e totalmente válidas as novas alterações aplicadas.
62. O cumprimento do disposto neste Regulamento Geral está sujeito à legislação brasileira em vigor e a procedimentos legais pertinentes, sendo consideradas nulas de pleno direito qualquer cláusula que possa violar a legislação consumerista, mas mantidas as demais cláusulas em observância a boa-fé contratual, não sendo derroga o direito da Elleven de cumprir as exigências ou ordens administrativas ou judiciais impostas pelas autoridades competentes em respeito ao uso do sistema de parceria.
62.1 Na remota hipótese de alguma das disposições deste acordo serem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação em vigor, serão substituídas por disposições válidas e eficazes, preservada a intenção e os propósitos originários da presente relação jurídica.
63. O presente contrato tem natureza exclusivamente de parceria, e todas as atividades realizadas pelo Contratante Afiliado não geram nenhum vínculo empregatício. Qualquer ato voluntário realizado eventualmente pelo Contratante Afiliado e que possa por ventura caracterizar qualquer outro tipo de relação contratual, será considerado mera cortesia sem nenhum ônus, sendo livre o Contratante Afiliado para gerenciar individualmente e conforme o seu livre arbítrio, o seu tempo e os recursos (sem que seja devido nenhuma indenização ou reembolso) que por ventura e iniciativa proporia optar verter com objetivo de aumentar as suas chances de êxito em acumular pontos.
63.1 O contrato de parceria visa essencialmente o uso do espaço publicitário em que o Contratante alocará os banner’s/link’s da Contratada em suas páginas de internet e redes sociais, visando o acumulo de pontos à depender do êxito, observadas as condições previstas neste contrato, sem qualquer imposição de roteiros, metas, horários, subordinação hierárquica, habitualidade, limitação de área geográfica.
64. Ao completar o seu cadastro, o Contratante Afiliado concorda com que sejam consideradas válidas, todas as comunicações e notificações enviadas eletronicamente para o endereço eletrônico de e-mail cadastrado e/ou para os aplicativos de comunicação (APP) instalados nos Smartphones, cujos números houverem sido informados no cadastro, para todos os fins de direito, assim como as informações publicadas na página de internet oficial da Contratada.
65. O Contratante Afiliado declara sob as penas da lei que os dados informados no cadastro realizado por meio do website da Elleven são verdadeiros, exatos e completos, comprometendo-se a mantê-los sempre atualizados, em especial o endereço físico, vez que mesmo errada, incompleta, inconsistente ou desatualizada, não invalidarão as notificações enviadas.
66. O Contratante concorda com que todas as comunicações, notificações, citações e intimações, inclusive judiciais, sejam consideradas válidas para todos os efeitos legais, quando encaminhadas ao endereço eletrônico (e-mail) ou aos aplicativos (App’s) instalados nos telefones móveis cujos números tiverem sidoinformados pelo usuário no momento de preenchimento de seu cadastro, e cuja caixa de mensagens e sinais de notificação desde já declara verificar diariamente, e mantê-los sempre atualizadas e ativas para o recebimento das informações pertinentes sobre as operações realizadas nas plataformas da Contratada, sem que haja a necessidade de comprovação de leitura, desde que comprovado o envio da mensagem eletrônica por meio de serviços como o da DocuSign (Disponível em: https://www.docusign.com.br/produtos/email-comprova) ou serviços similares que forneçam a mesma segurança da informação, conforme ora se convenciona na forma estabelecida no inciso V do art.246, autorizado pelo do art.190, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
67. O proponente identificado no cadastro, por livre e espontânea vontade confirma que têm pleno conhecimento do teor deste instrumento e que os acha conforme, ciente de que ao completar e finalizar o cadastro após o preenchimento integral, estará adquirindo a qualidade de Contratante Afiliado ao reconhecer as cláusulas descritas na melhor forma de direito.
68. Os termos e condições previstos no presente contrato, para revestir-se de ampla publicidade e fé pública quanto ao conteúdo, é registrado no __º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São José dos Campos/SP – Brasil, disponível também no endereço eletrônico: https://elleventreinamentos.com.br/. As demais publicidades sobre alteração de contudo serão realizadas e informadas pelos meios digitais informados neste contrato.
68.1 Sempre com intuito de implementar melhorias e aprimorar os serviços prestados, bem como para manter o equilíbrio contratual, a Elleven reserva para si o direito de alterar a qualquer momento os Termos e Condições deste contrato sem qualquer aviso prévio, os quais passarão a vigorar para todos os negócios em andamento e futuros após a publicação nos canais de comunicação informados no presente instrumento, e estarão sempre disponíveis no site oficial da Elleven (https://elleventreinamentos.com.br/).
69. Contestações e esclarecimentos sobre as alterações dos termos e condições contratuais, poderão ser realizadas pelo Contratante Afiliado, nas hipóteses e prazos previstos neste contrato, e nas hipóteses não previstas em até 3 dias corridos a contar da data da publicidade nos canais de comunicação da Contratada (E-mail/WhatsApp/SMS/APP/URL). Após este prazo, será considerado dado o conhecimento, assim como a concordância em relação aos novos Termos e Condições contratuais.
70. O presente contrato passa a produzir efeitos conforme as regras previstas na cláusula acima, restando revogadas eventuais disposições anteriores conflitantes.
71. O presente contrato terá como primeiro ciclo de vigência, o período considerado entre a data de adesão e o dia 31/12 de cada ano, renovando-se automaticamente se não denunciado por escrito por qualquer das partes, a cada período de 1 (um) ano, a contar do dia 01 de janeiro de cada exercício.
72. A Elleven reserva o direito de analisar a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério os dados e informações do Contratante Afiliado, podendo aceitar ou não o cadastro, bem como encerrar o contrato de parceria com o Afiliado ao seu exclusivo critério, nas formas previstas neste contrato, e sem que haja necessidade de qualquer justificativa prévia e sem que seja devida qualquer indenização.
72.1 As partes podem pedir o cancelamento do contrato a qualquer tempo. O pedido de rescisão contratual não pressupõe o resgate automático dos pontos acumulados; cujo pedido de resgate poderá ser realizado posteriormente, nos prazos e formas previstas no presente contrato.
72.2 O fato da rescisão do contrato por iniciativa e liberalidade de qualquer das partes, não gera nenhum direito a indenização, mas pode acarretar na dedução proporcional dos pontos para compensar eventuais inadimplementos existentes.
72.3 Se após o pedido de cancelamento consumado for realizado um novo cadastro, haverá novação, iniciando-se uma nova relação contratual.
72.4 O contrato e o sistema de parcerias poderão ser extintos à exclusivo critério da Contratada e a qualquer tempo, sem justificativa, sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer indenização, restando rescindido o contrato na hipótese, para todos os fins de direito.
72.5 Na hipótese de comunicação sobre a extinção do contrato, suspensão ou para remoção do conteúdo, bem como nos períodos de interrupção dos serviços de internet e de servidores, manutenção e de indisponibilidade dos sistemas, ainda que os link’s e banner’s alocados pelo Contratante Afiliado nos meios digitais sigam redirecionado terceiros para às paginas oficiais da Elleven, nenhum direito ou pontuação será gerado, sendo considerados nestas hipóteses e períodos os redirecionamentos de terceiros adquirentes, mera cortesia e liberalidade por parte do Contratante, sendo-lhe assegurado igual direito de a qualquer tempo apagar os link’s e banner’s alocados em suas redes sociais e páginas de internet de seu domínio e direito.
73. Diante de eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, as partes se comprometem em tentar previamente a composição na via pré-processual, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – de São José dos Campos/SP, por outras câmaras de conciliação ou extrajudicialmente, sob pena de terem que arcar com o valor equivalente a 50 UFESP’s à época da eventual inobservância desta regra, exceto quando houver risco eminente de incidência de prescrição ou decadência do direito, em relação ao tempo da audiência e em detrimento do amplo exercício de direito.
74. É eleito o fórum da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, quando o foro ou competência serão estabelecidos em razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
75. São canais exclusivos de comunicação:
a) Para o caso de dúvidas sobre produtos e serviços entre com contato conosco por e-mail (contato@ellevendh.com.br), telefone: +55(12)3600-2521 , +55(11)2626-0211, +55 (12) 98133-0221(WhatsApp), ou faça uma visita em nosso endereço no horário comercial (9:00 às 17:00), em dias úteis.
b) Para o caso de esclarecimentos e contestações escritas sobre pontos, resgates, termos e condições contratuais, entre com contato conosco por e-mail (contato@ellevendh.com.br).
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2019.
* Assinatura da via original deste contrato e o anexo I, encontram-se assinados e arquivados no ___º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São José dos Campos/SP – Brasil, registrado sobre nº_________________, e também estão disponíveis no endereço eletrônico: https://elleventreinamentos.com.br/
ANEXO I
(Estes Anexos são parte integrante do Regulamento do Sistema de Parcerias da Elleven)
* Limites :
a) Para troca por benefícios e vantagens: o resgate é ilimitado;
b) Para solicitações de depósitos/transferências: o mínimo é correspondente a R$200,00;
Importante! A distribuição e resgates de pontos observarão os termos e condições previstas neste contrato e promoções publicadas no site oficial da Elleven, disponível em: https://elleventreinamentos.com.br/.
Se tem alguém com potencial,
esse alguém é você!
E nós estamos aqui para
ajudar você a desenvolvê-lo!
Temos um propósito muito forte: Fazer a diferença na vida das pessoas.
Oferecemos soluções integradas que conciliam o desenvolvimento do potencial humano, estratégias e metodologias de gestão. Acreditamos que estes fatores, em conjunto, trazem resultados práticos e efetivos a pessoas, equipes e organizações.
Nossas pessoas são altamente capacitadas e, há mais de uma década, se dedicam ao desenvolvimento humano.
A Elleven atua no segmento de cursos, treinamentos, conferências, workshops e seminários para atender a demanda de clientes dos mais variados setores.
O conhecimento é transformado em processos para aumento da performance do ser humano, por meio de uma metodologia inovadora, fundamentada na neurociência e respaldada por recursos efetivos como: Neurocondicionamento, aprendizagem acelerada direta ao inconsciente (AADI), medicina comportamental, coaching e programação neurolinguística (PNL).
Transformar sua história
está no nosso DNA.
Missão
Desenvolver o potencial de pessoas e empresas para que cumpram sua missão, transformem suas vidas e a sociedade.
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Muito além de um time, formamos uma família de
profissionais dedicados e altamente capacitados.
Dr. José Carlos Carturan
Diretor e Head Trainer
josecarlos@ellevendh.com.br
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Design e Informática
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São José dos Campos/SP
Com 157 acomodações, 19 andares e seis elevadores, o hotel possui serviço de lavanderia, estacionamento cobrado à parte e room service 24 horas. A internet Wi-Fi e o café da manhã são cortesias para os hóspedes.
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Com natureza preservada, atendimento personalizado e ótima infraestrutura, a Pousada Sapucaia proporciona conforto e tranquilidade aos hóspedes.
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